Segunda Divisão

Grêmio São-carlense é penalizado com a perda de 4 pontos

24 ABR 2018 • POR Redação • 16h22
Grêmio está com três pontos negativos na Segunda Divisão - Gustavo Curvelo/Divulgação

Conforme despacho do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF) na tarde desta terça-feira, 24, o Grêmio Sãocarlense foi punido com multa de R$ 200,00 e perda de quatro pontos no Campeonato Paulista da Segunda Divisão.

Condenado por infringir o Artigo 214, § 1º, o Lobão escalou irregularmente um de seus atletas no empate sem gols diante do Jaguariúna, em partida válida pela primeira rodada do torneio, o que fez com que o clube fosse condicionado “na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computado o ponto obtido na partida”.

O referido atleta, na verdade, estava regularizado sob contrato com o Grêmio Desportivo Sãocarlense junto à FPF e inclusive com número ativo do Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no prazo legal. No entanto, não havia sido incluso na paralela lista de inscritos para o Campeonato Paulista da Segunda Divisão, ato realizado apenas posteriormente para a partida seguinte, razão a qual a agremiação acabou tendo pontuação retirada.

Após o jogo em questão, o clube tomou todas as medidas para não mais passar por determinada situação adversa ao longo de seu novo trabalho – afinal, o caso fora registrado na primeira partida da história pela FPF e, tão logo, um novo conceito burocrático –, seguindo sem mais qualquer citação de irregularidade desde então.