Vender vale refeição pode ser considerado um crime?
8 ABR 2018 • POR (*) Jaqueline Alves Ribeiro • 04h35É uma prática bastante comum, um empregado vender seu vale refeição a um terceiro. Os motivos pelos quais existe essas vendas são vários: como complementar renda familiar, ou até mesmo utilizar o dinheiro para pagar contas e dívidas.
O que a maioria das pessoas não sabem é que o ato de vender o vale-refeição é crime. Vale dizer, que o empregado que faz isso pode ser demitido por justa causa. Afinal, o cartão refeição ou alimentação é um benefício que as empresas oferecem ao trabalhador, ficando as mesmas isentas de recolher encargos trabalhistas e previdenciários mediante a natureza indenizatória da verba.
A partir do momento que esse vale refeição é vendido, o empregado está convertendo a natureza da verba de indenizatória para salarial. É sabido, que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece no caso da venda ilegal.
Desta forma podemos afirmar que a venda do vale-refeição se configura crime de estelionato (“obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio”), e o indivíduo que comete o crime pode ser punido na esfera criminal.
Tão logo na esfera trabalhista, caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade.
Algumas decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do vale refeição, o empregado está agindo com má-fé, ou seja, está mentindo para seu empregador, traindo ao confiança do mesmo. Nesse caso, pode se dizer que há motivo o suficiente para ensejar uma demissão.
Contudo, devemos lembrar que a demissão por justa causa é prejudicial ao trabalhador, uma vez que quando desse tipo de rescisão, ele perde seu direito ao saque do seguro desemprego e FGTS, bem como ao pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.