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sábado, 19 de julho de 2025
Estado

Novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira; veja quem tem direito

01 Jul 2025 - 06h04Por Jessica Carvalho R.
Trabalhador da construção civil - Crédito: Agência BrasilTrabalhador da construção civil - Crédito: Agência Brasil

O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1) no estado de São Paulo. O valor passou a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho.

O novo piso salarial mensal é 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518). Desde 2022, o crescimento do piso estadual foi de 40,5% ante uma inflação de 15,1% nos últimos três anos.

É a terceira vez consecutiva que o reajuste para o salário mínimo do estado supera a inflação. Em relação ao piso salarial de 2014 (R$ 1.640), o aumento foi de 10%.

Categorias beneficiadas com o novo piso de R$ 1.804:

  • Trabalhadores domésticos

  • Cuidadores de idosos

  • Serventes

  • Trabalhadores agropecuários e florestais

  • Pescadores

  • Mensageiros e contínuos

  • Serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas

  • Auxiliares de escritório

  • Comerciários, operários da indústria e auxiliares administrativos

  • Cumins, barboys, garçons e barmen

  • Lavadeiros, tintureiros

  • Ascensoristas, motoboys

  • Trabalhadores de carga, minas, pedreiras

  • Operadores de máquinas agrícolas, florestais, construção civil, mineração e madeira

  • Carteiros e classificadores de correspondência

  • Barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures

  • Dedetizadores

  • Vendedores, representantes comerciais

  • Costureiras, estofadores

  • Pedreiros, pintores, encanadores, soldadores

  • Chapeadores, montadores de estruturas metálicas

  • Vidreiros, ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores

  • Curtidores, joalheiros, ourives

  • Operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores

  • Telefonistas, operadores de telemarketing

  • Atendentes e comissários de transportes

  • Técnicos e supervisores industriais, de transporte, comunicação e vendas

  • Trabalhadores de redes de energia e telecomunicações

  • Trabalhadores de higiene, saúde, turismo e hospedagem

  • Operadores de equipamentos de som, rádio, TV e cinema

 

 
 
 
 
 

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