quarta, 24 de abril de 2024
Publicado no Diário Oficial

Decreto municipal regulamenta auxílios emergenciais da Lei Aldir Blanc a espaços culturais de São Carlos

Comitê Gestor, formado por membros do Fórum Cultura na Pauta e da Prefeitura, destinou R$ 789 mil para ajudar empresas, MEIs, escolas de arte e várias outras organizações culturais

21 Out 2020 - 06h44Por Redação
Decreto municipal regulamenta auxílios emergenciais da Lei Aldir Blanc a espaços culturais de São Carlos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Foi publicado nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da Prefeitura de São Carlos o decreto de número 488, que traz as regras para que os espaços culturais da cidade possam pedir um auxílio emergencial previsto pela Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc (lei nº 14;017/20). Do total de R$ 1.640.578,87 que a Lei Aldir Blanc destinou a São Carlos, o Comitê Gestor reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade. Os valores são de três parcelas entre 3 mil, 5, 7 ou 10 mil reais, totalizando pagamentos que vão de R$ 9 mil a R$ 30 mil que serão feitos em parcela única e serão definidos de acordo com a média de gastos de cada organização.

Há uma infinidade de tipos de espaços culturais que têm direito ao auxílio, com mais de 40 exemplos concretos definidos no texto da lei. Mas o Comitê Gestor, na intenção de universalizar o acesso aos recursos, ampliou o conceito e definiu como espaços culturais “os espaços físicos ou simbólicos - pessoas, grupos, coletivos ou instituições – representados por pessoas físicas ou jurídicas com ou sem sede que tenham como finalidade principal de suas ações promover o encontro de pessoas para criar, experimentar, refletir, aprender, aprimorar, produzir, manter, preservar e fruir arte e cultura”.

COMO SE INSCREVER

O prazo para a solicitação do auxílio pelos espaços culturais começa hoje, 20 de outubro, e vai até dia 5 de novembro. Desde as primeiras reuniões do Fórum Cultura na Pauta e do início das reuniões oficiais do Comitê Gestor, divulgou-se a necessidade de efetuar cadastro de todos os agentes e empresas culturais da cidade no site mapas.cultura.gov.br. Esse site gera um número no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que será validado por vários documentos que os solicitantes deverão entregar presencialmente ou por meio de formulário eletrônico. Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” por meio do telefone (16) 3307-6808.

A entrega dos documentos pode ser por preenchimento eletrônico, com formulário disponível no endereço www.saocarlos.sp.gov.br de hoje até dia 5 de novembro, às 16 horas. Quem preferir poderá optar por fazer a entrega em envelope, diretamente no Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, na rua São Paulo, 745, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h, seguindo todos os protocolos sanitários – não será feita conferência de documentos no local. Uma comissão de validação e homologação nomeada pela Prefeitura fará o exame de todos os papeis e entrará em contato no caso de necessidade de alguma correção ou complementação.

Anexos e inscrição disponíveis pelo site da prefeitura de São Carlos: www.saocarlos.sp.gov.br

CRITÉRIOS, CONTRAPARTIDAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A definição do valor total de R$ 789 mil para os espaços foi sugerida dentro do Fórum Cultura na Pauta, ao longo de mais de 10 reuniões públicas, já levando em consideração a quantidade de espaços culturais que estava disponível pelo site Mapas. Mas como há a possibilidade de aparecerem mais espaços solicitantes do que o previsto, o decreto prevê que os espaços serão pontuados conforme uma série de critérios e serão atendidos os primeiros classificados.

A pontuação dos espaços será feita de acordo com seis critérios: 1) número de pessoas vinculadas à execução ou manutenção de sua atividade, 2) custo mensal, 3) tempo de atuação na cidade, 4) se desenvolve ações gratuitas e abertas, 5) se é de suporte a cultura popular e 6) se realiza atividades com idosos, pessoas com necessidades especiais, populações indígenas, negras, quilombolas ou LGBTQIA+. A definição dos critérios foi feita por um grupo de trabalho específico montado dentro do Fórum, onde foram analisados mais de 60 critérios de outros editais e decretos de outras cidades.

As entidades ou agentes que forem selecionados deverão oferecer uma contrapartida prevista na lei, de pelo menos 10% do subsídio recebido. Ao fazer a inscrição, o solicitante já escolhe as formas de contrapartida que pretende realizar – todas elas em escolas ou equipamentos públicos municipais.

Cada espaço cultural deverá prestar contas em até 120 dias após o recebimento do valor total. Deverá preencher um relatório com todas as despesas que estão previstas em lei: custos com internet, transporte, aluguel, telefone, água e luz, além de outras despesas como pagamento de profissionais, serviços de manutenção de equipamentos ou predial, vigilância, material de consumo, IPTU, taxa de condomínio, contribuição sindical, impostos, tributos e encargos sociais devidos, entre outros.

FÓRUM CULTURA NA PAUTA

A partir de um perfil que já existia desde 2014 no Facebook – Cultura na Pauta – alguns artistas e produtores convocaram a participação de outros agentes culturais na cidade. A página agora já soma mais de mil participantes e há grupos de Whatsapp discutindo as próximas ações e marcando reuniões em salas virtuais, abertas a todos os agentes culturais e trabalhadores da cultura. O fórum também tem um perfil no Instagram (@culturanapautasc) e pretende se transformar em breve em um fórum permanente de cultura na cidade.

Leia Também

Últimas Notícias