quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

A importância do marco legal das startups

05 Jun 2021 - 13h30Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
A importância do marco legal das startups -

Primeiramente cumpre destacar que podemos definir uma startup como uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas.

Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.

Visando regulamentar as atividades das Startups e investimentos, foi publicada a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

O artigo 4º da Lei defini e faz o devido enquadramento e defini como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

A nova legislação visa estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.

Trazendo segurança jurídica aos investidores, tivemos também a expressa regulamentação e exclusão de responsabilidade dos investidores anjos.

Segundo artigo 2 da lei, investidor-anjo é aquele investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.

Por fim, a nova Lei traz muitos benefícios e avanço para o ambiente das startups e principalmente traz muita segurança jurídica e tranquilidade para o investidor.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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