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sexta, 20 de junho de 2025
São Carlos

Júri Popular desclassifica crime de tentativa de homicídio e condena réu a pena alternativa

21 Mai 2025 - 19h09Por Gabriel Peixoto
Momento em que vítima era socorrida  - Crédito: arquivoMomento em que vítima era socorrida - Crédito: arquivo

O julgamento de A.L.M., acusado de tentar matar P.S.P. em setembro de 2021, foi concluído na tarde desta quarta-feira (21), no Fórum Criminal de São Carlos. O crime ocorreu na Rua Episcopal, no centro da cidade. (Relembre o caso)

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e desclassificou a acusação de tentativa de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal de natureza grave. A decisão foi homologada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos, Dr. Cláudio do Prado Amaral, que condenou A.L.M. a um ano de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por suspensão condicional (sursis processual), pelo período de dois anos, com a condição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano.

O crime aconteceu em 4 de setembro de 2021, por volta das 17h12, em frente ao número 905 da Rua Episcopal. Segundo a denúncia do Ministério Público, A.L.M., inconformado com o fim do relacionamento com sua ex-esposa, M.C.D.L.M., e ao saber que ela iniciara um novo relacionamento com P.S.P., teria atacado a vítima com golpes de faca enquanto esta aguardava M.C.D.L.M. dentro do carro.

P.S.P. sofreu ferimentos graves no tórax, abdômen e mãos, sendo socorrido e submetido a cirurgias de emergência na Santa Casa de São Carlos.

Apesar da gravidade das lesões, o tribunal entendeu que não houve tentativa de homicídio, acatando a argumentação da defesa. Até o momento, não há indicação de que o Ministério Público ou a defesa recorrerão da decisão, mas o prazo legal de cinco dias ainda está em curso para eventual apresentação de recursos. Trabalharam na defesa do réu os advogados Arlindo Basílio, Vanessa Gobbi Szakal e Veridiana Trevisan.

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