quarta, 24 de abril de 2024
Coronavírus

Restaurantes e bares estão autorizados a funcionar a partir de segunda-feira (1º)

30 Mai 2020 - 07h56Por Redação São Carlos Agora
Bares e restaurantes poderão atender com restrições - Crédito: Agência BrasilBares e restaurantes poderão atender com restrições - Crédito: Agência Brasil


Após a ação judicial suspendendo o decreto municipal que autorizava o funcionamento de alguns serviços essenciais a Prefeitura de São Carlos vai seguir integralmente o que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo que tem como objetivo implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, bem como a retomada de comércios e serviços não essenciais.

O novo decreto municipal seguindo as orientações do Estado será publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (30/05).

As diretrizes do plano do estado regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, funcionários e colaboradores em 15 setores produtivos e seus respectivos subsetores. Há diretrizes específicas para cada uma das cinco fases do Plano São Paulo que permitem a retomada gradual e segura da atividade econômica.

São Carlos foi classificada na fase 3 do plano que autoriza a abertura de bares, restaurantes e similares com restrições.

O estabelecimento enquadrado nesse segmento não poderá funcionar mais que seis horas seguidas. O atendimento deverá ser ao ar livre. A capacidade deve ser limita a 40%. O proprietário também terá que adotar protocolos padrões e setoriais específicos.

Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vai funcionar para o atendimento presencial.

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

A Força-Tarefa continuará fazendo a fiscalização. 

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