Após a ação judicial suspendendo o decreto municipal que autorizava o funcionamento de alguns serviços essenciais a Prefeitura de São Carlos vai seguir integralmente o que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo que tem como objetivo implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, bem como a retomada de comércios e serviços não essenciais.
O novo decreto municipal seguindo as orientações do Estado será publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (30/05).
As diretrizes do plano do estado regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, funcionários e colaboradores em 15 setores produtivos e seus respectivos subsetores. Há diretrizes específicas para cada uma das cinco fases do Plano São Paulo que permitem a retomada gradual e segura da atividade econômica.
São Carlos foi classificada na fase 3 do plano que autoriza a abertura de bares, restaurantes e similares com restrições.
O estabelecimento enquadrado nesse segmento não poderá funcionar mais que seis horas seguidas. O atendimento deverá ser ao ar livre. A capacidade deve ser limita a 40%. O proprietário também terá que adotar protocolos padrões e setoriais específicos.
Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vai funcionar para o atendimento presencial.
As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
A Força-Tarefa continuará fazendo a fiscalização.