Começam a valer neste domingo (1) as novas regras de flexibilização das atividades econômicas em São Carlos. Ficou decidido que de domingo a quinta-feira o horário de atendimento em restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante e lojas de conveniência), conforme decreto municipal anterior a pandemia, continua sendo permitido até 23h. Nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados o funcionamento será permitido até a meia-noite.
“As novas regras entram vigor a partir deste domingo, 1, portanto voltamos ao decreto anterior do município que se sobrepõe ao Plano SP quanto ao funcionamento de bares, restaurantes e congêneres. O consumo em pé continua não sendo permitido e a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados passa de 40 para 60%”, explica Samir Gardini.
Após a meia-noite, as sextas, sábados e vésperas de feriados, esse segmento somente poderá atender os clientes pelo sistema delivery. Pelo sistema drive-thru também está autorizado até 0h.
Eventos que geram aglomerações, como casas noturnas, shows e competições esportivas com público, continuam proibidos.
Comércio, mercados, supermercados (varejistas e atacadista), bem como de atividades ligadas ao setor de serviços, bem como academias, salões de beleza, barbearias, atividades culturais, atividades religiosas, poderão funcionar todos os dias até a meia noite. Farmácias e postos de combustíveis continuam funcionando sem restrição de horário.
As empresas e instituições que exploram economicamente atividades recreativas e esportivas coletivas deverão, a partir do dia 5 de agosto enviar, através de formulário especifico no site http://coronavirus.saocarlos.sp.gov.br/ os protocolos e as informações pertinentes para obter autorização de retorno das atividades.
No próximo dia 17 de agosto também será revisto o Decreto Nº 157 de 26/03/2021 que dispõe sobre a proibição de forma temporária de locação de áreas de lazer e recreação.