quarta, 24 de abril de 2024
Coronavírus

Justiça nega pedido de reabertura de bar que foi interditado em São Carlos

Estabelecimento foi lacrado por descumprir as regras do Plano SP.

19 Fev 2021 - 08h14Por Redação São Carlos Agora
Bar localizado na avenida Comendador Alfredo Maffei foi interditado em dezembro - Crédito: divulgaçãoBar localizado na avenida Comendador Alfredo Maffei foi interditado em dezembro - Crédito: divulgação

A justiça de São Carlos negou o pedido de reabertura de um bar localizado na avenida Comendador Alfredo Maffei que foi interditado pela Prefeitura Municipal no começo de dezembro do ano passado por não cumprir medidas preventivas de combate ao coronavírus.

Os proprietários alegam que apresentaram defesa administrativa, tendo a Vigilância Sanitária concordado com a desinterdição antecipada, desde que os dias restantes fossem convertidos em multa e que o protocolo sanitário apresentado fosse condicionante à reabertura.

Os donos alegam ainda que após o cumprimento de todas as exigências, as autoridades apontadas como co-autoras se recusam a emitir novo Certificado de Licenciamento Integrado, alegando a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, que não foi utilizado pela Vigilância Sanitária para fundamentar a interdição.

O município se manifestou nos autos e alegou que o proprietário não cumpriu todas as exigências legais, bem como relatou que o Certificado de Licenciamento Integrado expedido em 16 de dezembro foi cassado pelo Corpo de Bombeiros e que os proprietários se utilizaram de postura fraudulenta, já que teriam modificado a razão social da empresa para atuar como "Restaurante", sem modificação no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), com a finalidade de escapar da fiscalização dos órgãos estaduais e municipais. Um relatório técnico foi elaborado pelo Setor de Fiscalização da SMHDU (Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano), com negativa de desinterdição lavrado pela equipe de fiscais, no qual consta a questão problemas relacionados ao Certificado de Licenciamento Integrado.

A decisão judicial também traz a informação que o bar já descumpriu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público, quanto à perturbação do sossego e que o espaço é pequeno, não sendo possível o distanciamento das mesas, conforme determina o Plano SP.

Por fim, a juíza da vara da fazenda pública, Gabriela Muller Carioba Attanasio, decidiu que  se deve tentar compatibilizar a atividade econômica do bar, que gera empregos e entretenimento, porém, antes deve se submeter às regras sanitárias, adequando o espaço, para permitir o distanciamento exigido e não gerar perturbação do sossego, problema que ainda não foi solucionado, além de obter administrativamente alvará de funcionamento e CLI.

Leia Também

Últimas Notícias