terça, 23 de abril de 2024
Coronavírus

Justiça julga irregular interdição de construtora por parte da vigilância sanitária

Empresa tomou todas providências necessárias para evitar a transmissão da Covid-19 entre os colaboradores.

29 Abr 2021 - 15h58Por Redação São Carlos Agora
Fórum Cível de São Carlos - Crédito: divulgaçãoFórum Cível de São Carlos - Crédito: divulgação

A Vara da Fazenda Pública julgou irregular a interdição aplicada pela Vigilância Sanitária contra uma construtora localizada na região central da cidade.

Em sua defesa, a empresa sustentou que é do ramo de construção civil e, conforme o decreto federal, a atividade é considerada essencial, por isso não seria obrigada a paralisar a cadeia produtiva e ajudar a manter as necessidades básicas da população. Assim, com base no decreto, como não se trata de uma empresa que possui necessidade de atendimento direto ao público, os funcionários continuaram trabalhando de portas fechadas, com todas as medidas de higiene necessárias, com a empresa fornecendo máscaras, luvas e álcool gel aos seus colaboradores, além de manter uma distância de cerca de um metro, cada um, em ambiente com ampla ventilação, concedendo férias somente aos maiores de 60 anos,  pertencentes ao grupo de risco,  desta forma mantendo a sua produção.

Na sentença da Juíza Gabriela Muller Cariobba Atanásio consta que a atividade principal exercida pela construtora é considerada como atividade essencial, portanto, o funcionamento de suas atividades administrativas internas, como funcionamento do escritório que dá suporte a operação das filiais que prestam a atividade de construção civil, também está amparada pelo decreto emergencial.

A decisão foi julgada procedente em relação ao recursos e a juíza concedeu mandado de segurança, para, no caso de haver retrocessão, de acordo com o Plano São Paulo, para fase mais restritiva, autorizar a continuidade dos serviços prestados pela construtora, na modalidade presencial (atividades acessórias/administrativas internas), em horário regular, sem atendimento ao público, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, com o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus.

Leia Também

Últimas Notícias