sexta, 19 de abril de 2024
Coronavírus

Fase laranja e vermelha do Plano SP começam nesta segunda-feira (25); veja o que é permitido

As medidas são para conter o aumento de casos, mortes e internações causadas pela Covid-19.

25 Jan 2021 - 06h39Por Redação São Carlos Agora
Mapa atualizado do Plano SP - Crédito: divulgaçãoMapa atualizado do Plano SP - Crédito: divulgação

A nova reclassificação do Plano São Paulo, aunciada na última sexta-feira entra em vigor nesta segunda-feira (25). São Carlos que estava na fase amarela, foi rebaixada para a fase laranja. Das 20h até 6h e aos finais de semana a noite e de dia, passa a valer a fase vermelha, com mais restrições.  As medidas são para conter o aumento de casos, mortes e internações causadas pela Covid-19.

O Plano São Paulo é dividido em cinco fases que vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul). O plano divide o estado em 17 regiões e cada uma delas é classificada em uma fase do plano, dependendo de fatores como a capacidade do sistema de saúde e a evolução da epidemia.

Confira nas tabelas abaixo que é permitido em cada setor:
 
 
ATENDIMENTO PRESENCIAL
 
FASE LARANJA
LOCAIS
Shopping, galerias e congêneres
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20h
Shopping Iguatemi: Segunda a Sexta das 12h às 20h
Passeio São Carlos:
Segunda a sexta das12h às 20h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Galeria Mercedes
Passeio São Carlos
Iguatemi
 
Comércio
 Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Segunda a sexta das 9h às 17h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Lojas de roupa
Praça do comércio, mercadão.
Lojas de brinquedos
Lojas de calçados,
óticas
 
 
Serviços
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Segunda a sexta das 9h às 17h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Advogados
Contadores
Seguradoras
Despachantes
Imobiliárias
Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos
concessionárias, estacionamentos e revendedora de veículos
 
Salão de Beleza e Barbearias
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
 
 
Bares
Proibido
 
 
 
 
Restaurantes ,Lanchonetes e Similares
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Atividade de Delivery e Drive Tru de acordo com o horário do Alvará de Funcionamento sendo vedado o consumo de bebidas e alimentos no local após as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
 
Academias de esporte de todas as modalidades
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, sendo suspensas as aulas e práticas
                  em grupo
Tênis
Musculação
Dança
etc
Outras atividades que geram aglomeração
Proibido
Festas de caráter público em áreas particulares e públicas
Eventos públicos
Shows
 
Eventos
Convenções e Atividades Culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
 
 
 
Atividades essenciais
Dias e horários de acordo com o Alvará de Licença
Postos de combustíveis
Supermercados
Minimercados
Sacolão
Padaria
Mercearia
Farmácias
Hospitais
Clinicas médicas em geral e similares
Comércio de material de construção e congêneres
Pet Shops
Oficinas Mecânicas e congêneres, borracharias
Postos de Combustíveis e Serviços( Rodovias- Sentença Judicial
Locadora de Veículos( Sentença Judicial)
 
Outras atividades
 
Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social.
 
 
 
 
 
Templos religiosos
Lojas de Conveniência, Deposito e Comercio de Bebidas
Venda de bebidas alcoólicas até as 20:00 horas
Horário de Funcionamento de acordo com o Alvará de Licença
 

 

 
 
 
ATENDIMENTO PRESENCIAL
 
FASE VERMELHA
LOCAIS
Shopping, galerias e congêneres
Proibido
Autorizado Postos de Combustíveis, Hipermercado Extra e sistema delivery para o ramo de alimentação
Comércio
Proibido
 
Serviços
Proibido
 
 
Bares, restaurantes e similares
 
Proibido
 
Bares fechados
Lanchonentees, restaurantes e similares somente venda pelo sistema delivery ou drive tru, não sendo permitido o consumo
Salões de beleza e barbearias
Proibido
 
 
Academias de esporte de todas as modalidades
                   Proibido
 
 
 
Outras atividades que geram aglomeração
Proibido
Festas de caráter público em áreas particulares e públicas
Eventos públicos
Teatro
Cinema
Shows
 
Atividades essenciais
Dias e horários do Alvará de Licença
Venda de bebidas alcoólicas até 20h
Postos de combustíveis e lojas de conveniência( termo do Ministério Público)
Supermercados,Minimercados
Sacolão
Padaria
Mercearia
Farmácias
Hospitais
Clinicas médicas em geral e similares
Postos de serviços em rodovias - Sentença e Acórdão do Tribunal de Justiça.
Comércio de material de construção e congêneres
Comércio varejista de bebidas
Pet Shops
Oficinas Mecânicas e congêneres, borracharias
Comércio de plantas,floresfertlizantes,sementes
Locadora de veículos - Sentença judicial
 
As lojas de conveniência e depósito de bebidas não pode ter consumo e  devem seguir as regras do acordo do  termo do Mnistério Público
Cursos não regulamentados
Proibido
 
Eventos, convenções e atividades culturais
Proibido
 

 

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