quarta, 24 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

É mês da Black Friday. Orientações importantes para aproveitar as promoções - confira!

03 Nov 2021 - 08h08Por (*) Joner Nery
É mês da Black Friday. Orientações importantes para aproveitar as promoções - confira! -

O mês de novembro chegou e com ele as promoções da Black Friday. Algumas lojas já entraram “no clima” e os anúncios promocionais estão a todo vapor.

Neste ano de 2021, a Black Friday será no dia 26 de novembro. Visando que o consumidor não seja iludido com falsas promoções, trago informações e dicas para que suas compras sejam favoráveis e proveitosas.

Em primeiro lugar, é importante informar que por conta da pandemia, muitos consumidores darão prioridade para as compras virtuais, neste caso redobre a atenção, realize compras em sites conhecidos e idôneos.

Vamos lá, a denominada promoção "black Friday", uma "cópia" não tão atrativa como a do evento que ocorre nos Estados Unidos, onde as promoções são realmente vantajosas.

Infelizmente, conforme já constatado em edições passadas, muitos sites brasileiros de lojas online e físicas se aproveitam do fato para lesar os consumidores com promoções inexistentes.

Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor e de pesquisas, constaram em anos anteriores que algumas lojas dias antes da "promoção" elevam os valores de seus produtos para posteriormente reduzirem ao preço real de mercado no dia do evento, levando o consumidor a erro com a falsa sensação de promoção.

Para a preparação das compras, é importante ter foco de quais os produtos tem a intenção de comprar, leve por escrito e procure apenas por eles, havendo equilíbrio nas compras, é certeza que haverá condições de efetuar o pagamento.

Sabendo o que irá comprar, procure ver antecipadamente o preço dos produtos em lojas e sites, fotografe, “print” a tela, imprima e guarde tudo para o dia das compras. Com os dados das lojas e sites em mão é fácil identificar se os preços que serão divulgados na Black Friday têm descontos reais e as melhores ofertas.

Atente-se ainda para sites que ofereçam produtos de terceiras empresas, observe sempre se os preços estão de forma clara e se é remetido para sites desconhecidos ao clicar. Desconfie se os preços forem muito atrativos, todo cuidado é pouco.

Esta é a época que quadrilhas organizadas estão trabalhando em falsos sites, com o objetivo de cometer crimes e golpes contra as relações de consumo, fique atento ao receber links e e-mails, cuidado ao clicar em links desconhecidos, evite compras por meio de boleto, mesmo que o desconto seja maior. Uma vez pago, dificilmente o consumidor conseguirá reaver o dinheiro.

Após ter a certeza que a compra vale a pena e o site é confiável, verifique o prazo de entrega, muitas vezes por conta da promoção, os prazos podem ser mais extensos e não atender seus objetivos.

No caso das compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites e telefone por exemplo), as devoluções e cancelamentos podem ser realizadas em até 7 dias a partir da aquisição ou entrega do produto. Quanto a trocas de produtos que não apresentam vício e/ou defeito, é sempre importante pesquisar se a empresa a faz e quais são os requisitos.

Cuidado ao adquirir produtos de sites internacionais, pois, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não poderá ser aplicado caso não haja representante no Brasil. Analise ainda se incidirá imposto sobre o produto.

Para saber os sites de empresas que o consumidor não deve realizar qualquer compra, clique aqui:   http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

O Procon/SP todos os anos inicia o monitoramento no dia anterior, estendendo o plantão até a noite da Black Friday.

Por hoje é só!  Use álcool em gel e máscara, siga recomendações médicas e sanitárias.

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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