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Confira as regras que comércio e serviços autorizados devem seguir para poder abrir em São Carlos

27 Mai 2020 - 08h05Por Redação São Carlos Agora
Confira as regras que comércio e serviços autorizados devem seguir para poder abrir em São Carlos - Crédito: Arquivo/SCA Crédito: Arquivo/SCA

O São Carlos Agora separou as regras gerais que os estabelecimentos autorizados a reabrir na primeira etapa da flexibilização devem seguir a partir desta quinta-feira (28). Confira:

- limite máximo de 50% do total dos funcionários.

- o horário de expediente poderá ocorrer das 10h às 16h

- sábados, domingos e feriados não devem funcionar

- distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.

- as empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações

- disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento

- os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores

- o acesso e o número de pessoas no estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa

- poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes

- somente devem ser permitidas 2 pessoas por guichê/caixa em funcionamento

- manter todas as áreas ventiladas

- a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas

- fica vedado o uso do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário agendado

- os estabelecimentos que possuem mais de uma porta, deverão obrigatoriamente deixar apenas uma delas aberta, bem como colocar fita zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local

- nas empresas, os refeitórios e locais de descanso não poderão ter a utilização coletiva para evitar aglomerações, sendo necessário implementação de rodízio, e os funcionários deverão ir ao local de trabalho devidamente uniformizados

- as empresas também deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores e/ou empregados

- antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das obrigações e diretrizes prevista no Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa.

AMBULANTES

Fica autorizado o comércio ambulante devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, sendo que horário de atividade será regido pela legislação municipal já aprovada.

FEIRAS LIVRES

As feiras livres ficam autorizadas no sistema drive thru, condicionado ao disposto nas normas estipuladas pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo vedado o atendimento ao público.

SALÕES DE CABELEIREIROS E BARBEARIAS

Os salões de cabeleireiros e barbearias poderão iniciar a transição para o distanciamento social seletivo respeitadas as normas gerais previstas como o atendimento individual e com hora marcada, exclusivamente para cortes de cabelos e barbas, sendo proibida a realização de outros procedimentos e serviços, tais como manicure/pedicure, massagem, depilação, entre outros. Somente poderão permanecer dentro do estabelecimento de 2 pessoas, sendo uma o profissional e a outra o cliente, sendo proibida a permanência de acompanhante. O profissional e o cliente, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara. O agendamento para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre clientes.

ATIVIDADES VEDADAS

Estão vedadas as atividades presenciais em bares, lanchonetes e restaurantes permanecendo à prestação de serviços pela modalidade drive thru ou delivery. Também não serão emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza.

Confira o cronograma e datas permitidas para o funcionamento de acordo com cada segmento:

1ª ETAPA

- DIAS PARES (A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

         Lojas de artigos esportivos e afins;

         Lojas de artigos para casa;

         Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;

         Lojas de móveis e colchões;

         Lojas de variedades;

         Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires;

         Comércio de objetos de arte;

         Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;

        

- DIAS ÍMPARES (A PARTIR 29 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

         Lojas de brinquedos;

         Lojas de departamentos e magazine,

         Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

         Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

         Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

         Livrarias e Papelarias;

         Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

         Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação)

         Comércio de equipamentos de escritório.

OBS: Salão de cabeleireiros, barbearias e ambulantes poderão funcionar tanto nos dias ímpares como pares, mas sempre seguindo as normas sanitárias exigidas devido à pandemia. No caso de cabeleireiros e barbearias o atendimento deve ser por agendamento.

- PRAÇA DO COMÉRCIO (CAMELÔS) ÍMPARES/PARES (A PARTIR DO DIA 28/5 COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

•          BOX - 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53 e 57 – DIAS 1, 7 e 13/6;

•          BOX - 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 - DIAS 02, 08 e 14/6;

•          BOX - 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 - DIAS 03, 09, e 15/6;

•          BOX - 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 e 60 - DIAS 4, 10 e 16/6.

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