terça, 16 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Uma nova perspectiva sobre o conflito jurídico

23 Nov 2018 - 06h58Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
Uma nova perspectiva sobre o conflito jurídico -

O conflito é algo positivo e negativo seja ele jurídico ou não, ele nos impulsiona muitas vezes, e até nos coloca em situações e lugares antes não conhecidos. Mas o que não é bom para ninguém é permanecer nesse “lugar”, ou seja, de “conflito”. Na área jurídica ele se denomina “litígio”, ou seja, um termo jurídico para designar “quando há divergência entre as partes da ação, quando alguma demanda é colocada em juízo e ocorre o litígio quando há um conflito de interesses, e esta pendência pode ser resolvida com uma ação judicial ou também de forma consensual”, e diante deste litígio na condição de profissional do direito, apresenta-se ao cliente as soluções cabíveis para o mesmo, que transpassam desde um diálogo até a interposição da referida ação judicial.

Considerando a opção judicial que será do cliente e não do advogado, podemos nos questionar: para que serve esse conflito? A quem este conflito está servindo? O que esse conflito pretende nos mostrar que não estamos enxergando? E diante de possíveis respostas, podemos ainda, decidir permanecer nesse estado ou não de conflito, pode ser considerado, muitas vezes salutar as partes, pois através do mesmo que obterão suas respostas. Mas a permanência neste lugar de conflito pode não ser tão auspiciosa para outras pessoas, e assim, as portas da conciliação, mediação e resolução de conflitos extrajudiciais tornam-se alternativas extremamente viáveis juridicamente.

Nesse ponto que as práticas sistêmicas auxiliam os profissionais da área do Direito no entendimento e ampliação da consciência sobre esse grande protagonista, que é “conflito”, mas que, se realmente as partes posicionarem-se no sentido de ter essa perspectiva, poderão sim ter noção da razão oculta de suas questões e verificarem soluções bem mais satisfativas de ampliação do olhar, posto que a intenção da aplicação das Constelações Familiares no Judiciário é de favorecimento da conciliação e não de terapia.  

Segundo o alemão Bert Hellinger, o conflito: “No conflito é que os participantes mostram o que é importante para eles e em que ponto se sentem ameaçados. No conflito que tentam se afirmar, até que tenham que admitir onde e até que ponto os outros lhe impõem limites. Só então, é que o equilíbrio e a troca se tornam possíveis entre eles. Isso permite que todos cresçam à luz do que é diferente no outro.” Nesse sentido, o conflito é condição prévia e uma preparação para a paz, portanto, esta vem também por meio do conflito, e assim é interessante verificarmos os dois lados, tanto o bom quanto o ruim, de todas as coisas, pois servem para nosso crescimento.

E finalizo o presente artigo com a frase de Dr. Yulli Roter, Juiz de Direito da Vara Cível de Família e Sucessões da comarca de União dos Palmares: “A raiva e a mágoa impedem a conciliação. Com a constelação, o conflito passa a não ser mais visto como um vilão, mas uma oportunidade de autocompreensão.”

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.  

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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