quarta, 24 de abril de 2024
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Tribunal mantém condenação de estelionatário por venda de propriedade que não lhe pertencia

16 Jan 2022 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgaçãoAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgação

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria). O homem recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.

De acordo com os autos, a vítima viu anúncio de uma chácara à venda e marcou encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para oferecer, mostrando-lhe uma casa em construção. A mulher, idosa, que pretendia se mudar para São José do Rio Preto com o objetivo de facilitar tratamento médico a que estava se submetendo, precisou contratar empréstimo para conseguir o valor exigido. Certo dia, ao voltar no local após a compra, deparou-se com uma pessoa, verdadeira dona do terreno, momento em que descobriu ter caído num golpe.

Para o relator da apelação, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o crime de estelionato ficou bem caracterizado, “afinal, a ‘fraude é qualquer malicioso subterfúgio para alcançar um fim ilícito’ ou ‘o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação’, de modo que é impossível não reconhecê-la na conduta de quem, assim como o réu, se passa como proprietário de imóvel alheio e recebe o pagamento de pessoas inocentes e desavisadas”. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.


 

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