sexta, 19 de abril de 2024
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Tribunal de São Paulo condena empresa de informática a indenizar por concorrência desleal

20 Set 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

Por concorrência desleal, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia e segurança em comércio eletrônico a pagar indenização para outra empresa da área de TI. O valor foi fixado em R$ 30 mil pelos danos morais. De acordo com os autos, a empresa-ré registrou nome de domínio extremamente similar ao adotado pela autora, trocando apenas duas letras. Também utilizou elementos distintivos de titularidade da requerente e contatou seus clientes para informar suposta violação de rack e servidores.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, afirmou que as provas dos autos demonstram, “sem qualquer margem de dúvida, que a requerida fez desautorizada utilização de sinais distintivos pertencentes à autora, passando-se por um de seus prepostos para contatar cliente por meio de endereço de e-mail e nome de domínio registrados com a nítida intenção de ludibriar terceiros, a fim de obter indevida vantagem comercial”.

A turma julgadora não acolheu o argumento da empresa, de que estaria encaminhando e-mails com caráter exclusivamente educativo, para ensinar colaboradores de determinada empresa a não acessarem links suspeitos (prática chamada de phishing educativo). “A ré se fez passar pela autora, mediante utilização de diversos sinais que lhe eram próprios, para contatar seus clientes e informá-los sobre suposta existência de riscos à segurança das informações, tendo por objeto a promoção de seus serviços e a irregular captação de clientela”, escreveu o relator em seu voto. A empresa também foi condenada a se abster de utilizar os sinais da concorrente e o nome de domínio (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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