sábado, 20 de abril de 2024
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TJSP reconhece anulação de contrato por omissão de informação relevante pelo franqueador

01 Mai 2022 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou contrato de franquia por violação do dever da franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a atividade franqueada.

Segundo os autos, quando as partes fecharam acordo, em 2018, o franqueador já respondia na Justiça há dois anos pela prática de concorrência desleal, em ação movida por outra empresa do mesmo ramo. A informação sobre o litígio foi omitida da COF, bem como durante toda a relação contratual.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não houve observância ao dever de disclosure [fornecimento de informações de modo transparente], tendo sido negligenciadas informações relativas a elemento essencial de contrato: a licitude do know-how objeto de transferência a franqueados”. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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