quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

TJSP reconhece abuso na armazenagem e libera mercadoria

04 Abr 2021 - 07h31Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
TJSP reconhece abuso na armazenagem e libera mercadoria -

Primeiramente cumpre esclarecer que atualmente um dos maiores problemas e gastos do importador são com as abusivas cobranças de armazenagem quando ocorre atraso no desembaraço aduaneiro.

Entretanto muitas vezes o atraso no desembaraço e a falta de negociação com valores de tabela especial, oneram demais o importador que é obrigado a suportar o ônus de cobranças exorbitantes, o que é totalmente desproporcional.

Referente ao caso concreto após cobrança abusiva de terminal em relação as despesas de armazenagem e negativa de liberação das mercadorias, condicionando a liberação ao pagamento integral e abusivo da armazenagem, o advogado Augusto Fauvel de Moraes escritório Fauvel e Moraes, ajuizou ação de obrigação de fazer, para tutelar o interesse de empresa importadora, na qual teve suas mercadorias retidas até que houvesse o pagamento da armazenagem abusiva.

Alegou que o cerne da questão, diz respeito à flagrante ilegalidade e conduta do armazém que condiciona o pagamento abusivo e valores acima da tabela e desproporcionais para que haja a liberação das mercadorias.

Consoante todo o alegado, o Egrégio Tribunal de Justiça de TJ através de sua 11ª Câmara de Direito Privado, por meio do Desembargador relator Walter Fonseca, Concedeu a liminar para deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar à imediata liberação do contêiner sem o pagamento da armazenagem abusiva vem como independentemente de caução , no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.

Importante precedente aos importadores contra as práticas abusivas nas cobranças ilegais e exorbitantes de armazenagem.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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