quinta, 28 de março de 2024
Artigo Netto Donato

Tempo de refletir!!!

08 Jun 2019 - 11h57Por (*) Netto Donato
Tempo de refletir!!! -

Acontece nesta semana em São Carlos o 2° Conexidades. Isso me faz pensar em formas de evoluir e cada vez mais propiciar maior autonomia ao nosso amado Município. Penso que somente encontraremos formas realmente inovadoras de evolução se fizermos uma reflexão fidedigna acerca das transformações experimentadas pelos municípios brasileiros ao longo do tempo.

Nesse contexto, devemos lembrar que durante o período do Brasil Império não existia autonomia municipal, pois os municípios estavam na mais estrita subordinação administrativa e política aos presidentes das províncias (atuais Governadores de Estado).

Com o advento da primeira Constituição Republicana, instituiu-se a Federação, com estados-membros e municípios autônomos, mas, infelizmente, isso ficou no papel, pois o centralismo e a opressão do coronelismo transformaram os municípios em feudos de políticos truculentos, que mandavam e desmandavam como se o município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil ao seu poder.

Somente com a Constituição de 1946 é que foi promovida equitativa distribuição de poderes e real descentralização administrativa, com a devida repartição de rendas públicas. No âmbito político, os Municípios foram integrados no sistema eleitoral do país e se instituiu os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, assegurando-se a sua autonomia política, administrativa e financeira.

Por sua vez, o período compreendido pela ditadura militar, sob a égide da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, foi caracterizado pelo sentido centralizador das normas e pelo reforço de poderes ao Executivo, sendo mantido o regime federativo com autonomia estadual e municipal, porém em termos mais restritivos que as Constituições anteriores.

O panorama dos municípios começou a mudar com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual foi fortemente influenciada pelo movimento municipalista, baseada na ideia de descentralização e de fortalecimento dos governos locais, com uma maior participação na receita tributária.

Desta maneira, com o advento da Constituição da República de 1988, os Municípios cristalizaram-se na Federação como entidade de terceiro grau, pois são peças essenciais da organização político-administrativa brasileira. Assim, para garantir e assegurar a autonomia municipal é que a Constituição atribuiu competência aos municípios para criar e arrecadar tributos, aplicando suas rendas sem tutela ou dependência de qualquer poder.

Hoje vivemos um momento em que os Municípios não podem ser enxergados de maneira estanque, mas sim de forma integrada, sendo imperioso para tanto uma atuação conjunta dos Municípios para o fortalecimento de suas identidades no federalismo brasileiro.

Os desafios são muitos. Hoje a autonomia político-administrativa, que antes por vezes derrapava, está consolidada. Deve-se buscar um novo arranjo que permita fazer valer sua posição de entidade da federação no atingimento das normas programáticas e diretrizes traçadas na Constituição Federal, mesmo que ainda sem a capacitação e recursos suficientes para promoção desses direitos, sem jogos de empurra, cada um assumindo seu papel de protagonismo no cenário da federação brasileira.

Assim, fundamental é, portanto, o papel desempenhado por encontros e diálogos entre os agentes políticos e gestores, pois impensável é presumir que o fortalecimento dos Municípios seja conduzido por lideranças políticas e gestores públicos que atuem de forma isolada. O diálogo respeitoso e construtivo sempre será necessário para fazer dos Municípios protagonistas de seus próprios destinos.

(*) O autor é advogado, especialista em Direito Público e mestre em Gestão e Políticas Públicas, na Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP.

O exposto artigo não reflete, necessariamente, o pensamento do São Carlos Agora.

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