O auxílio-acidente é um benefício pago como uma forma de indenização para o segurado do INSS que sofreu acidente, sendo devido quando em consequência do acidente existir sequelas que impliquem na impossibilidade ou na redução da capacidade laborativa para desenvolver a atividade de trabalho habitual.
Muitos segurados desconhecem esse direito, caso você tenha recebido auxílio-doença por acidente é bem provável que tenha direito a esse benefício, mesmo que esteja trabalhando.
Ainda, em recente decisão o STJ julgou o tema 862, definindo que o início da data de pagamento para o auxílio-acidente é o dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, com essa decisão inúmeros segurados podem ter direito a revisão do benefício.
O benefício é requerido no INSS, muitas vezes a autarquia não reconhece o direito, ou ainda, mesmo quando reconhece paga o benefício somente da data do requerimento.
Com a decisão do tema 862, o segurado pode pleitear a revisão do seu benefício, desde a data da cessação do auxílio-doença por acidente, recebendo todos os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal.
Assim, caso o INSS não reconheça seu direito ao benefício de auxílio-acidente ou deixe de pagar corretamente os atrasados você pode pleitear seus direitos na justiça.