terça, 23 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

STJ condena Encalso/Damha por atraso na entrega de lote

15 Mai 2021 - 09h56Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
STJ condena Encalso/Damha por atraso na entrega de lote -

Primeiramente cumpre esclarecer que quando descumprido o prazo de entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível indenização, haja vista que, houve violação do contrato, havendo a presunção de prejuízo do adquirente.

Referente ao caso concreto após atraso na entrega do Empreendimento Damha Golf do Grupo Encaldo/Damha, o advogado  Augusto Fauvel de Moraes, ajuizou ação de indenização por lucros cessantes em desfavor do Grupo Encalso/ Damha, com o objetivo de garantir interesse de terceiro, devido a violação contratual, já que o citado condomínio estava completamente inadimplente, conforme clausula contratual o prazo para entrega do imóvel era de 24 meses da data da assinatura, sendo que após o lapso temporal de 3 anos o imóvel ainda não havia sido entregue.

Alegou Fauvel que, conforme estabelecem os artigos 395 e 402 do Código Civil, o Requerente tem o direito de receber indenização pelo atraso de exatos três anos na entrega do lote, já que neste respectivo período, o Requerente foi impossibilitado de ter a posse do lote.

Em primeiro grau o juiz da Comarca de São Carlos entendeu ser improcedente a ação, entretanto foi interposto o recurso de apelação, onde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou totalmente a decisão, onde a 9ª Camara de Direito Privado de São Paulo entendeu que, em conclusão, reforma-se a r. sentença para condenar a ré ( Grupo Encalso/Damha) a pagar ao autor, o equivalente a 0,5% por mês de atraso, calculado sobre o valor atualizado do contrato, no período compreendido entre 28/10/2014 a 30/06/2017. Sobre os valores incidirá correção monetária pela tabela do TJSP mês a mês, com juros de 1% ao mês a contar da citação.

Irresignado o Grupo Encalso/Damha mesmo com atraso de mais de 3 anos na entrega do empreendimento interpôs recurso especial junto ao STJ em Brasilia, entretanto o recurso foi negado e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi confirmada pelo STJ, condenando em definitivo o Grupo Encalso/Damha a pagar indenização a título de lucros cessantes pelo atraso na da entrega do lote adquirido.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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