sexta, 19 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

STF garante imunidade em receitas de exportação no Simples

10 Jan 2021 - 08h45Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
STF garante imunidade em receitas de exportação no Simples -

Primeiramente cumpre destacar que as empresas do Simples possuem regime de tributação diferenciado, caracterizado pelo pagamento da guia DAS em alíquotas definidas em lei.

Ocorre que a Receita Federal não tem reconhecido a imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de operações de exportação de Empresas optantes pelo Simples o que gerou a judicialização do tema tendo como resultado decisão favorável aos contribuintes com  o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF concluindo que os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS).

Portanto, a interpretação sobre o alcance da imunidade relativa às receitas de exportação deve afastar a possibilidade de estendê-la a outras bases econômicas, como as contribuições incidentes sobre folha de salários — a CSLL e o PIS.

Assim, com o precedente do STF, podem os contribuintes optantes pelo Simples e que atuam no comércio exterior exportando seus produtos buscar a devida tutela jurisdicional para evitar futuras incidências de tributos sobre as receitas de exportação bem como para assentar o direito das empresas optantes do Simples às imunidades tributárias com a devida restituição de valores recolhidos de forma indevida nos últimos 5 anos.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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