quinta, 25 de abril de 2024
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Sofreu acidente de trânsito e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio acidente

02 Mai 2022 - 19h59Por Patrícia Zani
Patrícia Zani - Crédito: Arquivo PessoalPatrícia Zani - Crédito: Arquivo Pessoal

O auxílio-acidente é um benefício pago como uma forma de indenização para o segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Sendo devido quando em consequência do acidente, o segurado ficar com sequelas que impliquem na impossibilidade ou na redução da capacidade laborativa para desenvolver a atividade de trabalho habitual.

Importante esclarecer que o segurado não precisa estar invalido ou incapaz para o trabalho, basta somente existir uma diminuição da capacidade laborativa, ou seja, o segurado consegue executar o trabalho, porém com mais dificuldade.

O benefício é devido para quem laborou como empregado urbano/rural (empresa), doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa) e segurado especial (trabalhador rural).

No caso dos desempregados se estiverem no período de graça (prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher contribuições) esses também têm o direito.

O valor do benefício é de 50% do salário de benefício, ele não impede que o cidadão arrume outro emprego, mas não é cumulativo com o auxílio-doença.

Outra informação importante é que não importa a data do acidente, o mesmo pode ter ocorrido a qualquer tempo.

O benefício deve ser solicitado no próprio INSS e no caso de indeferimento o segurado deverá procurar a Justiça.

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