sábado, 20 de abril de 2024
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Sociedade conectada: crimes contra honra pela internet

25 Nov 2019 - 07h05Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Sociedade conectada: crimes contra honra pela internet -

Quando um indivíduo se conecta, sua vida muda. Quando tudo está conectado, o mundo muda. Essa é a essência dos tempos atuais. A sociedade está cada dia mais conectada e o conceito de círculo social cresceu extraordinariamente.

A grande maioria das pessoas postam sobre acontecimentos íntimos, sobre suas impressões, descontentamentos e desafetos.

Nesse ambiente virtual os crimes contra a honra ganharam uma nova roupagem, alcançando proporções inimagináveis e impactando concretamente na vida dos envolvidos.

Os crimes contra a honra, podem ser classificados da seguinte forma:

  • CALÚNIA: Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum. Trata-se do crime Calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal e cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão além do pagamento de multa.
  • DIFAMAÇÃO: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra (como o exemplo típico espalhar rumores que prejudiquem a reputação da pessoa, mas que não configurem crime).

Trata-se do crime de Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa.

  • INJÚRIA: Ofender a dignidade de alguém, utilizando adjetivos concretos.

Trata-se do crime de Injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa.

Se a ofensa se relacionar com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição idosa ou deficiente, o crime será de injúria qualificada, cuja pena pode variar de um a três anos de prisão além do pagamento de multa.

Vale ressaltar, que muitos outros crimes podem ser cometidos pelos meios digitais, tais como ameaça, falsidade de identidade, estelionato, fraude, furto de senhas e dados, devendo ser registrados e apurados pela autoridade competente.

Caso você seja vítima de crime digital contra a honra, é possível elaborar o boletim de ocorrência pela internet (no Estado de São Paulo: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home).

Portanto, caso o crime seja de denunciação caluniosa não é possível registrar a ocorrência online. Após o registro da ocorrência, a vítima deve REPRESENTAR o boletim de ocorrência.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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