terça, 16 de abril de 2024
Café e Direito

“Salário por fora” é proibido

08 Dez 2019 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
“Salário por fora” é proibido -

Os ilustres e tão conhecidos “salário por fora”, que muitos empregadores utilizam para evitar as contribuições do INSS e FGTS são proibidos por lei.

Todo e qualquer dinheiro recebido deve estar anotado na Carteira de Trabalho do empregado, sem exceções.

Segundo o artigo 457, § 1º está previsto que: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

Deste modo, todas as verbas devem ser calculadas sobre a remuneração total do empregado e não apenas sobre o que está anotado na Carteira de Trabalho.

Para exemplificar, podemos expor o seguinte: se você recebe o total de R$4.000,00, mas consta na sua carteira o salário de apenas R$1.000,00, ainda assim você possui direito que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o maior valor, inclusive 13º salário, Férias e depósitos de FGTS.

Caso, você receba “salário por fora”, junte provas como recibos, e até mesmo comprovantes de transferência, pois esses documentos podem ser úteis no momento de ingressar com uma reclamação trabalhista.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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