sábado, 20 de abril de 2024
Café e Direito

Salário maternidade para os homens

26 Ago 2019 - 06h55Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Salário maternidade para os homens -

Nos tempos atuais, é possível afirmar que a concessão do salário maternidade também é para os homens e não somente as mulheres, tendo em vista a multiplicidade de famílias entre outras situações que podem ocorrer, como morte da genitora ou adoção por casais homoafetivos.

Por este motivo, houve a necessidade de extensão desse benefício pela Previdência Social.

Constituição Federal determina que todos são iguais perante a Lei, desta forma, é totalmente justificável que os homens também tenham direito ao Benefício, o que não implica que receberão concomitantemente com a mulher, mas sim em casos especiais.

O salário maternidade é devido ao segurado em período de manutenção da qualidade de segurado pelo período de 120 dias, ao segurado do SEXO MASCULINO, que venha adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção de criança, como está previsto no seguinte artigo:

Art. 344 da IN/77, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade.

É válido lembrar que é entendimento pacífico tanto no INSS como na Justiça. Os primeiros meses com um bebê em casa são um desafio para o responsável, seja ele homem ou mulher. A criança depende em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento, por isso existe um benefício pago nessa fase.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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