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Salário-Maternidade-mudança importante: quem tem direito e como solicitar em 2025?

26 Jun 2025 - 18h16Por Patrícia Zani
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Ter um filho é um momento muito especial, mas também traz preocupações, especialmente no lado financeiro. Para ajudar nesse período, existe o salário-maternidade , um benefício pago pelo INSS que garante uma ajuda de custo quando a mãe  ou, em alguns casos, o pai — precisa se afastar do trabalho por conta da chegada de um filho.

 O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário que o INSS oferece para quem precisa se ausentar das atividades por motivo de:

·          Nascimento de filho;

·          Adoção ou guarda judicial para adoção de criança de até 8 anos;

·          Aborto não intencional (quando permitido por lei);

·          Situação de natimorto (quando o bebê falece antes ou logo após o parto).

Quem tem direito?

O benefício não é só para as mães. Também pode ser pago para:

·          Pais que adotam sozinhos;

·          Pais em caso de falecimento da mãe, desde que preencham os requisitos;

·          E até em situações específicas, como quando a mãe abandona o filho e o pai assume sozinho a responsabilidade.

 ️Quais são os requisitos?

Para conseguir o salário-maternidade, é preciso:

1.       Ter um motivo que gere o direito , como o nascimento, a adoção, a guarda ou o aborto nos casos permitidos.

2.       Estar segurado pelo INSS , ou seja, ter contribuído recentemente ou estar dentro do chamado “período de graça” (um tempo em que uma pessoa mantém os direitos, mesmo sem estar contribuindo ativamente).

3.       Carência anteriormente solicitada-se 10 contribuições, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não é mais obrigatório ter esse mínimo de 10 contribuições. Essa é uma vitória muito importante, pois garante mais acesso ao benefício.

 E quem está desempregado?

Se você está desempregado, pode ter direito, sim! Isso vai depender se você ainda estiver dentro do prazo em que o INSS mantenha seus direitos mesmo sem contribuição. Esse prazo normalmente é de 12 meses após sair do emprego , mas pode ser maior, chegando até 36 meses , em algumas situações, como quem já contribuiu por muito tempo ou está comprovadamente desempregado.

Posso começar a contribuir já grávida e ter direito?

Sim! Se você não estava contribuindo e gravou, ainda dá tempo de começar a pagar. Importante ainda ressaltar que com o entendimento do STF é possível pagar 1 (uma) única contribuição para ter direito ao benefício.

Como solicitar?

O pedido é feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 . Se você é empregado registrado , normalmente o próprio empregador informa ao INSS. Mas se você é autônomo, MEI, trabalhador rural ou desempregado, precisa fazer o pedido por conta própria.

As regras podem mudar e existem muitos detalhes que variam de acordo com cada caso. Por isso, sempre que você tiver dúvidas ou se seu pedido for negado, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário , que possa analisar sua situação, orientar e, se necessário, entrar com os pedidos ou recursos cabíveis.

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