No artigo de hoje disserto sobre um assunto que não é diretamente ligado ao direito do consumidor, mas é igualmente importante, os maus tratos aos animais.
É comum nos depararmos com animais sendo agredidos, deixados à mingua, doentes, sem água e comida, explorados comercialmente, havendo como consolo para os mesmos apenas a morte.
Tais ações são realizadas por pessoas más, egoístas onde muitas vezes pensam apenas no lucro e vendas de animais, sendo para estes apenas números descartáveis.
Com a falta de amor a vida de tais pessoas, só nos resta ficarmos atentos, pois a maioria de nossa população é formada por pessoas conscientes e de bom coração.
Tais agressores precisam ser denunciados, severamente punidos e para isso os indefesos animais precisam da minha e da sua ajuda.
Sempre que você presenciar uma cena de maus tratos ou souber de alguma situação em que o animal estiver em risco, você deve comunicar à polícia imediatamente através do número 190, delegacia de polícia, Corpo de bombeiros, autoridade local de seu município responsável pelo controle animal (prefeitura), informar as ONG’s e aos protetores animais que realizam importante trabalho em prol dos animais.
A divulgação nas redes sociais ainda tem salvo milhares de animais. Toda ajuda é importante, pode ter certeza.
Se houver recusa das autoridades responsáveis em atender sua solicitação, imediatamente o fato deve ser comunicado para a corregedoria, ouvidoria e imprensa. É inadmissível a omissão e prevaricação dos órgãos públicos e de seus servidores.
Devemos ainda ficarmos atentos com as ameaças de envenenamento vindas de vizinhos ou estranhos que tenham algum problema com seu animalzinho.
A denúncia de maus tratos é além de tudo um ato de cidadania e contribui muito para proteger os bichinhos que não podem falar para pedir socorro.
Abaixo listo algumas situações que são consideradas maus tratos e devem ser imediatamente denunciadas:
-Abandono, espancamento, golpes, mutilações e envenenamento;
-Manter o animal preso a correntes permanentemente;
-Manter o animal em espaços muito pequenos e sujos;
-Negar abrigo em caso de sol forte, chuvas ou frio;
-Deixar de alimentar ou oferecer água diariamente;
-Negar assistência veterinária
-Forçar o animal a trabalhos excessivos;
-Utilizar o animal única e exclusivamente como matrizes sem os cuidados necessários;
-Captura de animais silvestres;
-Utilizar o animal em shows em que podem lhe causar estresse, pânico e até mesmo a morte.
-Existem muitas outras formas de maus tratos e sempre que você desconfiar, não deve pensar duas vezes antes de denunciar.
Agora fica a pergunta, quais são os primeiros passos que devo tomar?
O primeiro passo é investigar e descobrir se a ocorrência é real, certificando-se dos fatos. Se for possível fotografe, filme e tenha testemunhas que presenciaram a situação de maus tratos e risco do animal.
A imprensa também é sua aliada, muitas das vezes as autoridades tomam providências apenas após a veiculação dos maus tratos por meio dos jornais, televisão, rádio, entre outros.
Com a certeza de estar diante de uma situação de maus tratos, realize a denúncia aos órgãos acima informados e no caso de flagrante, você deve comunicar à polícia através do 190, pedindo uma viatura com urgência. Enquanto os policiais não chegam, concentre-se em manter qualquer prova do crime intacta, para que possa auxiliar em qualquer investigação ou julgamento.
No caso de não haver atendimento de sua solicitação ou estar incomunicável com a polícia e demais órgãos responsáveis e havendo risco de dano irreparável e/ou morte dos animais, você poderá resgatá-los do local por conta do chamado estado de efetiva necessidade, pois caso a ação não seja tomada, os animais poderão morrer por conta da situação.
No caso de resgatá-los, os mesmos devem ser encaminhados ao veterinário com todos os cuidados necessários, realize imediatamente boletim de ocorrência explicando a situação dos animais e a necessidade do resgate, bem como informe o nome de testemunhas. Agindo desta forma você terá a certeza que o caso será averiguado pela polícia e o responsável pelos maus tratos punido.
A pena para crueldade e maus tratos pode chegar a um ano de detenção mais multa, a pena aumenta de um sexto a um terço se o animal vier a falecer durante o ato.
Cada estado ou município pode ter também sua Lei que delimita regras e condições para criação, exposição, cuidados e comercialização de animais. Friso que para a venda de animais, o criador deve ter autorização dos órgãos competentes (prefeitura por exemplo), caso não as tenha, a venda é ilegal e clandestina e mesmo precisa ser denunciado.
Do mais, fica meu repúdio a toda e qualquer pessoa que explora e mau trata animais, certo de que devem ser punidos com o rigor da lei pelos atos impiedosos que cometem contra seres indefesos que estão no mundo para nos trazer alegria.
Por hoje é só, até a próxima!
Ainda possui alguma dúvida? Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com
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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.