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Requisitos para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

04 Dez 2019 - 12h35Por (*) Patrícia Zani
Requisitos para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez -

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

A Aposentadoria por invalidez também é um benefício devido ao segurado que comprove em perícia médica a incapacidade, mas de forma permanente.

Os requisitos para ter direito aos benefícios de incapacidade são:

1) Carência de 12 contribuições mensais, não existindo essa exigência no caso de acidente, bem como para algumas doenças;

2) Qualidade de segurado;

3) Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne incapaz para o seu trabalho;

4) Para empregados: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Canais de atendimento para agendamento Canais de atendimento: meu.inss.gov.br, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store.

Importante lembrar que para concessão desses benefícios não basta existir a doença, mas sim a incapacidade, a qual é provada em perícia médica.

O momento da perícia médica do INSS é muito temido pelos segurados da previdência que estão incapazes para o trabalho.

É um momento que o trabalhador está com a saúde debilitada e muitas vezes não se prepara devidamente para a perícia médica.

A falta das precauções antes e durante o exame de perícia, pode muitas vezes levar ao indeferimento do benefício, mesmo que o segurado esteja incapaz para o labor.

Assim, antes mesmo do agendamento da perícia, o segurado já deve tomar algumas providencias, como ir ao médico requerer atestados, juntar laudos, exames e outros documentos que comprovem sua incapacidade.

Assim, antes mesmo do agendamento da perícia, mesmo sendo um pedido de prorrogação de benefício, o segurado já deve tomar algumas providencias, como ir ao médico requerer atestados, juntar laudos, exames e outros documentos que comprovem sua incapacidade. Ainda deve ter cópias de todos os documentos apresentados, já que o perito pode reter alguns.

Muitas perícias não reconhecem a incapacidade e nesse caso o benefício não é concedido, ou mesmo cessado (nos casos de pedido de prorrogação),  nessa oportunidade o segurado pode recorrer, muitas vezes sem reforma da decisão, ou ainda pode requerer seu benefício na via judicial, oportunidade em que será encaminhado para nova perícia médica, dessa vez com perito de confiança do juiz.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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