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Requerimento e indeferimento dos benefícios por incapacidade na pandemia

20 Nov 2020 - 11h26Por Patrícia Zani
Requerimento e indeferimento dos benefícios por incapacidade na pandemia -

Muitos segurados não sabem como requerer benefício de incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), não sabendo ainda como proceder no caso de indeferimento do benefício (não concessão).

Importante esclarecer que para ter direito aos benefícios de incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), são necessários alguns requisitos, quais sejam:

-Carência de 12 contribuições mensais, não existindo essa exigência no caso de acidente, bem como para algumas doenças;

-Qualidade de segurado;

-Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho;

Devido à pandemia existe a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), onde o segurado faz o requerimento pelo site do Meu INSS ou aplicativo, apresenta o atestado e pode ser concedido o valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00), lembrando ainda os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB (data de início do benefício).

No momento o INSS da nossa cidade de São Carlos não está realizando perícias, assim, o benefício deve ser solicitado por meio da antecipação, ou o segurado terá que dirigir-se para cidades vizinhas para fazer a perícia médica.

Ainda, caso o benefício seja indeferido,  o segurado poderá  apresentar recurso administrativo(sendo difícil a reforma da decisão com demora excessiva para resposta), ou requerer o benefício na justiça.

Quando o segurado apresenta o pedido na justiça, o mesmo será encaminhado para perícia médica, de preferência com perito especialista na doença apontada, o que aumenta a chances de concessão do benefício.

Se o perito judicial considerar que a incapacidade existe, preenchidos os outros requisitos, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

Sendo assim, caso seu benefício de incapacidade seja indeferido pelo INSS e o segurado julgue não ter condições de exercer atividade laborativa habitual, deve pleitear o pedido na justiça. 

Importante lembrar que com a restrição de atendimento presencial nas agências muitos segurados estão sendo prejudicados, em muitos casos não tem acesso às informações, ou  tem dificuldades na solicitação dos benefícios de modo virtual.

Segurado não deixe de exigir seus direitos, procure ajuda com uma pessoa de sua confiança ou com um advogado especializado em direito previdenciário. Fique ligado em seus direitos

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