sexta, 29 de março de 2024
Direito Sistêmico

Reintegração de posse de imóvel com aplicação do Direito Sistêmico

29 Nov 2019 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Reintegração de posse de imóvel com aplicação do Direito Sistêmico -

A ação de reintegração de posse tem o objetivo de fazer com que o possuidor (esbulhado) recupere a sua posse perdida em face de um ato violento, clandestino ou precário por outrem. E a turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, haja, ou não, dano, tenha, ou não, o turbador melhor direito sobre a coisa.

Nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p.104), “A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”.

Quando do ajuizamento de uma ação, o Autor paga custas judiciais ao Estado, portanto, tem ainda, além dos honorários profissionais o custo para reaver esse imóvel, sendo que possui a propriedade, que deverá ser comprovada, mas perdeu a posse do mesmo bem imóvel em virtude de algum ato violento, sem seu consentimento.

Nesse momento existe a possibilidade de ajuizamento da ação ou de tratativas com esse “invasor”, para que tudo possa ser resolvida da melhor forma possível, menos custosa e demorada.

Por meio do Direito Sistêmico, podemos encontrar uma solução harmônica e não violenta também, para entender a razão dessa invasão e solução para a mesma. Quando as partes não aceitam o diálogo, a mesma violência que gerou a invasão pode ser a que determinará o retorno da posse ao proprietário. Há casos de famílias, com crianças indefesas, em propriedades particulares, que também necessitam do apoio e do olhar do Poder Público.

Assim, quando desde o início houver a disposição das partes para uma comunicação não-violenta e poderá muitas vezes, ser observado numa dinâmica sistêmica, quem esses invasores representam no sistema familiar do proprietária da área invadida. Nosso passado não tão distante, as terras eram dos escravos, que foram sacrificados, mutilados, retirados, então pode acontecer uma compensação pelos danos cometidos, o que é revelado pela Lei Sistêmica, desenvolvida por Bert Hellinger, desenvolvedor das Constelações, “Lei do Equilíbrio entre dar e receber”. Portanto, quando nos colocamos abertos a esse entendimento maior das nossas atitudes, verificamos que temos responsabilidades que atravessam gerações, não são desconectadas. Quando recebo um imóvel de herança, que era uma empresa, e naquele lugar tinham escravos, o que recebi junto com esse imóvel? Podemos incluir isso e resolver os conflitos jurídicos, de uma forma que é sistêmica, pois não exclui, olha para todos, sendo essa a proposta do Direito Sistêmico, propiciar a resolução dos problemas em prol de uma cultura de pacificação.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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