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Regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

01 Nov 2019 - 07h06Por (*) Patrícia Zani
Regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição -

As regras de transição diminuem os impactos das mudanças para quem já vem contribuindo para previdência e está bem perto da tão sonhada aposentadoria.

Para aposentadoria por tempo de contribuição vai existir após a promulgação da reforma uma regra de transição com pedágio.

Essa regra vai valer para segurados homens que contam com pelo menos 33 anos de contribuição e 28 anos de contribuição para as mulheres.

Esses segurados poderão se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência da idade mínima.

Porém devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante.

Na pratica uma mulher que já tem 29 anos de contribuição na regra antiga precisava de mais um ano para se aposentar, ou seja, 30 anos de contribuição, com a reforma ela vai precisar trabalhar um ano e 6 meses, assim precisa de 30 anos e 6 meses.

Importante ressaltar que o fator previdenciário continua existindo, assim, quanto mais novo o segurado menor sua renda, mas mesmo considerando o fator previdenciário, na maioria das vezes é aconselhável garantir a aposentadoria, mesmo ela sendo em um valor menor, porém os casos devem ser analisados um a um, considerando vários pontos.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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