Na data de ontem (3 de julho), o relator da reforma previdenciária apresentou novas mudanças referente a reforma.
Mesmo com pequenas mudanças do texto inicial, a reforma da Previdência vai endurecer critérios para a concessão das aposentadorias, ocasionando prejuízos aos segurados.
Importante ressaltar que a mudança não vai atingir quem já tem o direito adquirido.
Tem o direito adquirido quem já atende os requisitos para a aposentadoria até a data da aprovação da reforma.
Quem já tem o direito adquirido pode pleitear a aposentadoria agora, ou aguardar a reforma entrar em vigor, escolhendo se prefere usar a regra antiga ou a regra nova.
Caso o Segurado ainda não tenha os requisitos para aposentadoria, não será protegido pelo direito adquirido, já que neste caso existe somente uma mera expectativa do direito.
Para esses casos a única maneira de amenizar o prejuízo é usar as normas de transição.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.