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Reforma da Previdência é aprovada no Senado em segundo turno e aguarda promulgação

24 Out 2019 - 07h28Por (*) Patrícia Zani
Reforma da Previdência é aprovada no Senado em segundo turno e aguarda promulgação -

A reforma da previdência foi aprovada em segundo turno ontem dia 22/10 no Senado Federal. Agora aguarda somente a promulgação para ter sua validade na maioria dos pontos, o que deverá ocorrer em breve.

Conforme já exposto a PEC 6/2019 é muito relevante, já que tem vários fatores prejudicais aos contribuintes.

Vamos esclarecer alguns pontos da reforma, quais sejam:

Idade mínima para aposentadoria

A reforma estabelece idade mínima de aposentadoria de para mulheres de 62 anos e 65 anos para homens, o tempo mínimo de contribuição continua de 15 anos para ambos, sendo 20 anos para homens que entrarem no mercado após a reforma, ou seja, para novos contribuintes.

Importante ressaltar que a reforma estabelece idade mínima para aposentadoria, assim, não será mais possível o segurado ser aposentado por tempo de contribuição, caso não tenha a idade exigida.

Mudança nos valores dos benefícios

Outro ponto relevante é a mudança no cálculo dos benefícios antigamente era usada a média de 80% dos maiores salários de contribuição, o que poderia aumentar o valor do benefício.

Com a reforma o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuições do segurado.

Ainda os segurados só terão direito a 100% da média dos salários após completarem 35 anos de contribuição no caso das mulheres e 40 anos de contribuição no caso dos homens. Em regra terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

Outra alteração é referente ao valor da aposentaria por invalidez, passando a ser 60% da média mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não tem alteração.

Os valores do benefício de pensão por morte também ficarão menores, o benefício será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes, com a garantia de um salário mínimo desde que não exista outra fonte de renda do beneficiário.

Impossibilidade de acumulação de benefícios de forma integral.

Antes da reforma os benefícios poderiam ser acumulados de forma integral, com a reforma o beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A proposta ainda prevê algumas regras de transição em especial para os segurados que estão perto da aposentadoria.

Essas regras serão abordadas em outra oportunidade.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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