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Recursos Administrativos - INSS

27 Fev 2019 - 07h45Por (*) Patrícia Zani
Recursos Administrativos - INSS -

Os recursos administrativos são apresentados diretamente no INSS, trazendo ao segurado a oportunidade de nova análise do pedido.

O prazo para interposição dos recursos é de 30 (trinta) dias, após a ciência da decisão. A contagem desse prazo é feita em dias corridos, com a exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento.

O agendamento do Recurso pode ser efetuado pelos canais de atendimento do INSS (internet ou central telefônica 135) e esse suspende o prazo, sendo que, realizando o protocolo do pedido no INSS no dia agendado o recurso é tempestivo, ou seja, está dentro do prazo.

Nos recursos os segurados podem apresentar novos documentos e novos requerimentos.

Existem vários tipos de Recursos, entre eles: Recurso Ordinário, Especial, Embargos de Declaração, Pedido de Uniformização da Jurisprudência, Reclamação ao Conselho Pleno, sendo que cada um tem sua peculiaridade.

O Recurso Ordinário é o mais usado, o qual deverá ser protocolado junto ao órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o benefício, o qual encaminhará o recurso à Junta ou Câmara, conforme a situação.

Muitos segurados deixam de apresentar os recursos administrativos por falta de informação e devido à morosidade, já que a resposta pode ultrapassar um ano.

Assim, os contribuintes acabam acatando a decisão inicial ou apresentam seus pedidos diretamente na Justiça.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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