quinta, 28 de março de 2024
Direitos do Consumidor

Quero contratar apenas internet de baixo custo sem TV e telefone, posso? Saiba mais sobre o assunto

04 Set 2019 - 07h30Por (*) Joner Nery
Quero contratar apenas internet de baixo custo sem TV e telefone, posso? Saiba mais sobre o assunto -

O assunto deste artigo é fundamental para o nosso dia a dia, o acesso à internet. Sabemos que ela é essencial, mas sabemos também que existem inúmeras reclamações por conta de falhas e cobranças indesejáveis que chegam nos boletos todos os meses.

Talvez o leitor não saiba ainda que existe a internet de baixo custo, embora ela já exista desde 2012 e vem se expandindo, abrangendo praticamente todo o Brasil.

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) é seu nome de batismo e em São Carlos por exemplo, é possível o consumidor solicitar para as operadoras de telefonia a sua adesão.

Infelizmente, alguns “vendedores” informam que o plano não mais existe, objetivando a contratação de um plano mais caro e com outras opções que não seja apenas a internet.

Caso você se depare com esta informação, denuncie imediatamente para a Anatel e exija providências do órgão de Defesa do Consumidor mais próximo de sua residência.

No caso por exemplo, ao solicitar a adesão da “internet de baixo custo”, o consumidor não terá direito a linha telefônica e nem TV com canais, sejam abertos ou fechados, mas somente a internet, o que para alguns é o ideal.

As conexões são de 2 Mbs por segundo, por um valor mensal de R$ 39,90 em média, podendo haver pequenas variações nos estados que abriram mão do ICMS.

Em um passado não muito distante, a internet era complicada e cara, até surgir o programa, o que fez as operadoras reverem os demais planos chamados “combos”.

Agora que você aprendeu que pode ter apenas internet em sua residência sem ser obrigado a contratar “pacotes”, exija seus direitos, pois, é dever das operadoras cumpri-los.

Até a próxima!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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