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Quem pode se aposentar nesse ano de 2022

20 Jan 2022 - 17h21Por Patrícia Zani
Patrícia Zani - Crédito: Arquivo PessoalPatrícia Zani - Crédito: Arquivo Pessoal

As mudanças na legislação previdenciária ainda estão causando dúvidas nos segurados. Hoje vamos esclarecer quem pode se aposentar neste ano de 2022.

Importante frisar que a idade mínima para aposentadoria em regra é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Porém, ainda podem se aposentar antes dessa idade, os segurados que já tinham o direito adquirido antes da reforma da previdência 11/2019 e os que estão nas regras de transição.

Nas regras de transição:

O pedágio de 50% para os segurados que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria, em regra homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição, assim devem completar mais a metade do tempo que faltava.

O pedágio de 100%, sendo exigido 35 anos, mais o dobro  que faltava na época da mudança para homens e 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres mais o dobro que faltava na época da mudança e 57 anos de idade.

Pontos por Transição nessa regra não existe idade mínima desde que o segurado atinja os pontos, mas precisa do tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), a soma nesse ano de 2022 é de 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres.

O pedágio de 100%, sendo exigido 35 anos, mais o dobro  que faltava na época da mudança 11/2019 para homens e 60 anos de idade e 30 anos para as mulheres mais o dobro que faltava na época da mudança e 57 anos.

A regra de idade mínima progressiva, sendo exigida neste ano de 2022 para os homens 62 anos e 6 meses e para as mulheres 57 anos e 6 meses.

Por fim, temos a regra da Aposentadoria por idade por transição (APOSENTADORIA POR IDADE), qual seja, para as mulheres me 2022 é exigido 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade e para homens que já estavam filiados antes da reforma 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Outros segurados que podem se aposentar neste ano de 2022, são aqueles que têm o direito adquirido, os que já tinham os requisitos antes da reforma da previdência.

As possibilidades são muitas e quem pode auxiliar na escolha da melhor aposentadoria é um advogado especializado em previdência.

Teve seu pedido indeferido procure seus direitos.

rodapepatriciazani

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