terça, 23 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Programa Nacional de Malha Aduaneira

21 Nov 2020 - 08h24Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Programa Nacional de Malha Aduaneira -

Primeiramente cumpre destacar que a fiscalização aduaneira tem sido inovada com a revogação das instruções normativas 228/2020 e 1169/2011, passando a valer a partir de 01/12/2020 as regras previstas na nova IN 1986/2020.

Além disso temos o novo Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA).

Este programa tem com o objetivo elevar a presença fiscal e a conformidade tributária e aduaneira, através do incentivo à autorregularização e da utilização de técnicas automatizadas para análises e lançamentos.

Malha Aduaneira é o procedimento automatizado de cruzamento de dados em sede de revisão de declaração que aponta os contribuintes que tenham sinais de inconsistências em informações prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem indícios de fraudes e com objetivo de obter a autorregularização.

A malha vai revisar principalmente a origem, disponibilidade bem como capacidade financeira e origem licitas dos recursos empregados nas operações de comércio exterior.

Além disso busca cruzar informações de preços e valores visando combater fraudes.

Portanto, imprescindível que as empresas que operam no comércio exterior busquem o Compliance aduaneiro, para que tenham uma regularidade em suas operações e possam evitar penalidades em especial penas de perdimento, representações fiscais para fins penais e inaptidão de CNPJ.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

 

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