
Os prazos para recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser observados, existindo diferentes datas de pagamentos para cada grupo de contribuinte.
Efetuando o pagamento em dia, o segurado evita a incidência de multa e juros e problemas na contagem das parcelas devido a carência.
No caso do Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial o recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a contribuição. Assim até o dia 15 desse mês de junho, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da contribuição referente ao mês de maio.
Para empresas o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Ainda o Microempreendedor Individual – MEI, deverá consultar as informações quanto ao vencimento no portal do empreendedor, já que uma vez formalizada a condição de MEI, as guias de pagamento (DAS) serão gerados no próprio portal.
As contribuições do empregado doméstico devem ser recolhidas até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Importante esclarecer que caso não haja expediente bancário na data do vencimento das contribuições o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil seguinte.
(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.