A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, com morte presumida reconhecida judicialmente.
No caso do dependente solicitar a pensão por morte dentro de 90 (noventa) dias após o óbito do segurado, o pagamento será garantido desde a data da morte. Caso o requerimento seja feito após os 90 (noventa) dias o dependente só recebe a partir da data do requerimento.
Para os dependentes menores de 16 anos e para os incapazes a pensão por morte deve ser solicitada pelo tutor ou curador e nesses casos pode ser requerida mesmo após 90 (noventa) dias, sendo garantido o pagamento desde a data do falecimento.
Esse benefício é devido a cônjuge/ companheiro (a), filhos, (equiparados), pais ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
O requerimento do benefício é feito diretamente no INSS, na central telefônica 135 ou no portal www.inss.gov.br.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.