quinta, 28 de março de 2024
Artigo Rui Sintra

Portugal em “lockdown”

16 Jan 2021 - 07h00Por (*) Rui Sintra
Portugal em “lockdown” -

De quando em vez, permito-me partilhar com os meus leitores alguns aspectos relativos ao meu País (Portugal), principalmente em termos de comparação (nem sempre positiva) com o Brasil, mas sempre com o intuito de revelar meus anseios, expectativas, alegrias e angústias. E, de fato, este artigo de hoje me traz, acima de tudo, reflexões profundas e até alguns questionamentos pessoais.

A partir de ontem (15 de janeiro), Portugal entrou em “lockdown” para conter o aumento de casos de Covid-19, repetindo as medidas restritivas impostas em março de 2020, com destaque para o recolher obrigatório e o encerramento do comércio não essencial. Na passada quarta-feira, Portugal registrou o pior dia da pandemia, com 10.556 casos e 156 óbitos, chegando aos números gerais de 507.108 casos e 8.236 mortes.

Contudo, saliente-se que este recolher obrigatório lusitano terá uma exceção: de fato, a população será autorizada a se ausentar de suas residências no dia 24 de janeiro para votar nas eleições presidenciais, o que certamente está originando acaloradas discussões políticas. Por outro lado, para conter a pandemia, com o comércio não essencial fechado, com a proibição da realização de eventos sociais, recreativos e religiosos, com o confinamento da população e com o teletrabalho obrigatório (sempre que possível), o governo português decidiu que as escolas deverão ficar abertas, com a argumentação de que “fechá-las causaria prejuízos consideráveis à educação”, tendo o primeiro-ministro português salientado que os maiores picos de transmissão do coronavírus, em Portugal, aconteceram em períodos de férias escolares. Então, temos aqui outro assunto “quente” nos embates políticos lusitanos.

Segundo a oposição ao governo socialista de António Costa, este aumento significativo do número de casos e de mortes decorrentes da Covid-19, em Portugal, se deveu ao fato de se ter permitido um relaxamento nas medidas de restrição durante as festas de fim de ano, não se tendo limitado o número de pessoas em reuniões familiares e permitindo a circulação entre os municípios, algo que neste momento já está vigorando, ou seja, as pessoas não podem transitar e/ou viajar entre uma cidade e outra, fora do município onde residem. Excetuando casos muito específicos e devidamente justificados.

As opiniões divergem muito sobre estas medidas agora implementadas e o debate político está cada vez mais quente.

(*) O autor é Jornalista profissional / Membro da GNS Press Association (Alemanha) / Correspondente internacional freelancer. MTB 66181/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias