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Pensão por morte para cônjuges, companheiros, divorciados e separados de fato

04 Jun 2021 - 17h05Por Patrícia Zani
Pensão por morte para cônjuges, companheiros, divorciados e separados de fato -

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, com morte presumida reconhecida judicialmente, que, antes da morte, tivesse qualidade de segurado, ou recebesse algum benefício da Previdência Social, ou tivesse direito a um dos benefícios do INSS antes da morte. 

A concessão da pensão por morte devida aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges, tanto para homens quanto para mulheres. A duração do benefício é variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário.

A duração será de 4 meses  contados a partir do óbito, se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

Caso o óbito tenha ocorrido depois do falecido completar 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, a duração vai depender da idade do segurado, sendo assim, menos de 22 anos, 3 anos de pensão, entre 22 até 27, 6 anos de pensão, de 28 até 30 anos, 10 anos de pensão, de 31 até 41 anos, 15 anos de pensão, de 42 até 44 anos 20 anos de pensão e finalmente a partir de 45 anos a pensão é vitalícia.

Importante esclarecer que para o beneficiário inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima.

A situação de companheiro deve ficar comprovada devendo ser apresentado no ato do pedido da pensão documentos que comprovem a união estável.

Ainda o ex-cônjuge também pode ter direito à pensão por morte desde que comprove a necessidade.

Muitas vezes a autarquia não concede o benefício por falta de provas da união estável, devido ao ex-cônjuge ter dispensado a pensão alimentícia, problemas no extrato previdenciário, negando a pensão aos dependentes, nessa oportunidade o segurado pode procurar seus direitos na justiça.

Ainda importante alertar que devido à dificuldade de comprovar a união estável, muitas vezes o dependente mesmo tendo o direito requer o benefício em nome dos filhos deixando de considerar que o benefício será cessado quando o menor completar 21 anos.

O requerimento da pensão por morte será realizado à distância, pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Fique ligado nos seus direitos.   

 

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