sexta, 29 de março de 2024
Café e Direito

Pai e filho: direito de visita

19 Ago 2018 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Pai e filho: direito de visita -

Todos sabem que com a separação do casal, vários pontos emocionais são expostos, e as partes passam a enfrentar situações complicadas dentro do convívio familiar. Os filhos são os mais afetados em uma separação, tanto o pai quanto a mãe, começam a dividir a responsabilidade de cuidar da prole.  

Quando a separação é judicialmente feita, é decidido oficialmente a quem caberá a guarda dos filhos, partindo do princípio que quem obtiver de forma legal ou consensual a guarda dos menores de idade, terá a responsabilidade da criação, socialização e orientação da criança e do adolescente no meio social, acadêmico, entre outros em conformidade com artigo 1.630 do Código Civil de 2002: “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”.

A regulamentação do direito de visita, como todas as questões que envolvem os menores de idade, deve preservar, com prioridade, o direito da criança e do adolescente. De forma saudável e tranquila, deve ser dada a oportunidade de convivência com ambos os pais.

Saiba que visitar e ter consigo o filho é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, fornece ao genitor(a) a oportunidade de ter consigo em alguns dias da semana a presença do filho, ou quando possível este vínculo. A finalidade do direito de visita, é evitar que ocorra uma ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar. As visitas, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe como muitos acreditam, é também, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.

Portanto, é expressamente vedada a conduta da genitora (o), que dificulte o contato do pai/mãe para com seu filho(a), caracterizando-se tal conduta como prática de alienação parental. É necessário buscar a alternativa que assegure o melhor interesse da criança e do adolescente envolvido. É válido dizer, que o carinho, o respeito e o afeto, não são sentimentos impostos pela justiça, mas construídos e conquistados, e se não forem conquistados agora, pode afetar o relacionamento entre pais e filhos em um futuro próximo.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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