sexta, 19 de abril de 2024
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Operadora de celular sofreu indenização por excesso de cobranças

10 Nov 2019 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar uma idosa que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívida. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta nos autos que a autora da ação, moradora do município de Guarulhos, é cliente há mais de dez anos da ré. Após não pagar uma parcela mensal de serviços, a idosa recebeu entre 30 e 60 ligações de cobrança no período de três dias. Então, a autora entrou com ação de reparação de danos morais por conta do excesso da empresa.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Mac Cracken, “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.

“Com certeza, aquele que tem direito de exigir o crédito pode exercê-lo. Entretanto, este exercício jamais poderá superar o limite restrito da legalidade. O que se rejeita, portanto, é a cobrança desarrazoada e insistente que, ao final, resulta mais em um ato de constrangimento do devedor do que, de fato, em reclamação legítima pelo pagamento por parte do credor”, escreveu o juiz em seu voto.

“No caso dos autos, sem dúvida, houve violação da esfera moral da autora que recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em dia de sábado e, até mesmo, domingo”, acrescentou o juiz. “Ora, o exagero no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade. Contudo, no caso dos autos, a situação é ainda mais grave, pois, insista-se, a autora é idosa e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada.” A decisão foi unânime. (Fonte: TJSP)

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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