quinta, 18 de abril de 2024
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Ofensas e ameaças nas redes sociais geram indenização

01 Ago 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgaçãoAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgação

 A 5ª Vara Cível de cidade do interior paulista, condenou homem a indenizar, por danos morais um ex-prefeito, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil reais e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, até o limite de R$ 50 mil.

Consta dos autos que o autor era prefeito quando o réu passou a atacá-lo, ofendê-lo e ameaçá-lo em suas redes sociais, utilizando-se de expressões ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante.

Ao acolher o pedido, o juiz ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação não são absolutos e encontram limite no dever de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, devendo ser exercido com consciência cívica e responsabilidade. “Conquanto, por sua parte, o autor ocupasse cargo público, sujeito a críticas públicas, não pode o réu se utilizar de linguagem que extrapole os limites da liberdade de manifestação do pensamento, dado que, como dito, as expressões e as afirmações por ele divulgadas para atacar o ocupante de importante cargo na Administração Pública Municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante. A intenção era realmente maculá-lo”, afirmou. Cabe recurso da decisão (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

 

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