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25 de maio – Dia Nacional da Adoção

O sucesso na adoção

25 Mai 2020 - 18h54Por Izadora Regina Struziato Fontana
O sucesso na adoção - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Diante da necessidade do nosso ordenamento jurídico em proteger a continuidade da família, em 3 de Agosto de 2009 foi criada a Lei Nacional da Adoção de nº 12.010. Essa lei protege integralmente os adotados, sendo considerados pessoas em desenvolvimento.

Apesar da existência das leis positivadas, a justiça atualmente entende que essas não são suficientes e, assim, tem aderido algumas práticas colaborativas na resolução dos conflitos referentes ao tema em questão, vista a necessidade da melhor finalização dos processos de adoção.

Diante da busca por novos conhecimentos em colaboração às inconformidades recorrentes existentes no tema ADOÇÃO, eis que surge, com um olhar mais aprofundado para tais questões, o Direito Sistêmico.

Ele foi criado pelo Dr. Sami Storch, juiz na Bahia, e se utiliza das constelações familiares criadas pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger. Essa prática, hoje em dia, abarca várias áreas do direito.

Para o Direito Sistêmico, pontos anteriormente nunca observados atualmente fazem total diferença no deslinde dos processos de adoção, como exemplo, a inclusão dos pais biológicos na vida dos adotados epais adotivos.

Em diversos casos, tem-se visto que a adoção serve apenas para preencher um vazio aos pais adotivos e isso pode acontecer por diversos motivos, como a perda por morte, também por não terem a possibilidade de gerarem um filho, ou até mesmo pelo desejo de ampliarem suas famílias, sendo que o verdadeiro sentido da adoção é o de proteger a criança e o adolescente.

Como consequência de tantos problemas recorrentes eo insucesso nos processos de adoção, o Direito Sistêmico surge para compornovas formas de relacionar-se e contribuirpara que essa compreensão entre pais adotivos e crianças adotadas, se faça necessária.

Para Bert Hellinger, os pais adotivos devem considerar e incluir os pais biológicos como forma de respeito, uma vez que eles vieram antes e geraram as crianças, estas quetambémserão respeitadas, por meio dessa atitude.A postura equívoca por parte dos pais adotivosde se colocarem acima dos pais biológicos, inclusive quando os depreciam, tira o direito da criança de amar e considerar os pais adotivos como aqueles que realmente visam sua proteção.

A adoção para muitos estudiosos, como também para a visão sistêmica, é um acontecimento muito importante dentro de um conjunto familiar, uma vez que são vários sistemas envolvidos, sem contar a dor e o sofrimento que, em muitos casos, acomete tanto as crianças como os pais biológicos e, por vezes, os adotivos.

Importante salientar que, no processo de adoção, é necessário olhar para o início de tudo: inclusive como essa criança foi separada dos pais biológicos e para onde foi levada após esse afastamento. Isso é marco inicial para um desfecho favorável nos processos de adoção. Obrigatoriamente não há necessidade de esses pais estarem presentes, porém é fundamental que sejam respeitados e vistos.

Com essa nova possibilidade e com o olhar amplo, possibilita-se que os pais adotivos sejam conduzidos pelo processo com extremo olhar de gratidão e não de julgamento ou qualquer outro sentimento contrário ao amor.

Além dessas questões, a visão sistêmica também contribui para que alguns questionamentos sejam lançados e trabalhados ao longo dessa trajetória: Os pais biológicos não amam seus filhos a ponto de separarem-se deles? Para onde os pais adotivos devem olhar? A quem pertence a criança mesmo após o processo de adoção? O que faz com que as adoções sejam bem-sucedidas ou não?

Quando os operadores do direito se utilizam dessas ferramentas, visando melhor orientar os pais adotivos em vários sentidos, a justiça contribui também com o seu papel social objetivando uma boa finalização nos processos de adoção.

A visão sistêmica coloca equilíbrio nas relações, inclusive olhando de maneira especial os sentimentos da criança, a qual possui seu sistema familiar e esse deve ser respeitado, já que nos processos muitas vezes, se trabalha com exclusão e pertencimento.

Dessa forma, podemos concluir que a compreensão do contexto com olhar para o todo, principalmente o do não julgamento, aproxima o operador do direito da verdade, fazendo-o compreender que uma demanda judicial não se resume apenas a um processo, mas abarca também a compreensão de tudo o que o compõe e, somente assim, atinge uma melhor resolução e desfecho nos processos de adoção.

Por Izadora Regina Struziato Fontana, advogada sistêmica.

 

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