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O que fazer quando o INSS nega seu benefício de auxílio-doença e você está incapaz para trabalhar

14 Nov 2018 - 14h47Por (*) Patrícia Zani
O que fazer quando o INSS nega seu benefício de auxílio-doença e você está incapaz para trabalhar -

Muitos segurados não sabem como proceder quando o benefício de auxílio-doença é indeferido, mesmo estando presente a incapacidade para o trabalho.

Importante esclarecer que para ter direito ao benefício de auxílio-doença, são necessários alguns requisitos, quais sejam:

- Carência de 12 contribuições mensais, não existindo essa exigência no caso de acidente, bem como para algumas doenças;

- Qualidade de segurado;

- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Muitas vezes o benefício não é concedido porque o perito do INSS não reconhece a incapacidade do segurado, devido ao mesmo apresentar poucos laudos médicos ou por rigor excessivo da perícia.

Caso o benefício não seja concedido e existir a incapacidade para o trabalho, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou requerer o benefício na justiça.

Quando o segurado apresenta o pedido na justiça, o mesmo será encaminhado para perícia médica, de preferência com perito especialista na doença apontada, o que aumenta a chances de concessão do benefício, já que muitas vezes a perícia administrativa não é feita por médico especialista.

Se o perito judicial considerar que a incapacidade existe, preenchidos os outros requisitos, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

Ainda na justiça são considerados outros fatores sociais, os quais não são avaliados na esfera administrativa.

Sendo assim, caso seu benefício de auxílio-doença seja indeferido pelo INSS e o segurado julgue não ter condições de exercer atividade laborativa habitual, deve pleitear o pedido na justiça.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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