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O que fazer quando o INSS demora na análise, concessão e implantação dos benefícios ( aposentadoria, pensões, auxílios)

06 Jan 2022 - 08h00Por Patrícia Zani
Patrícia Zani - Crédito: Arquivo PessoalPatrícia Zani - Crédito: Arquivo Pessoal

Mesmo com o atendimento presencial diminuído, o INSS continua atrasando na análise dos benefícios, deixando o segurado em total desamparo perante a pandemia.

O INSS na maioria das vezes tem extrapolado todos os prazos previstos para análise, concessão e implantação dos benefícios.

Inicialmente a autarquia tinha 30 dias para apresentar uma resposta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias caso tenha uma justificativa, conforme estabelece a Lei 9784/99,  que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal.

Ainda, o artigo 174 do Decreto 3.048 /99 define que o prazo  para efetuar o primeiro pagamento do benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação de todos os documentos.

Não sendo  cumprido os prazos legais, na intenção de solucionar o problema,  foi efetuado um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, estabelecendo na maioria dos benefícios o prazo máximo de 90 dias.

Ocorre que nem mesmo o prazo de 90 dias, do acordo,, tem sido respeitado, sendo certo que a resposta tem demorado de 6 (seis) meses a um ano,  podendo existir um prazo ainda mais extenso de três, quatro anos, nos casos de recursos administrativos, sendo esse o quadro atual em nossa cidade de São Carlos.

Importante ressaltar que quando o segurado apresenta seu requerimento, caso tenha direito ao benefício na data do protocolo, mesmo que o pedido demore,  para ser analisado,  ele receberá os pagamentos desde a data do requerimento.

Ocorre que, mesmo sendo resguardada a data da entrada do benefício com o pagamento dos retroativos,  tem segurados que não podem aguardar tanto tempo para a concessão do benefício, nesses casos para tentar solucionar o drama o segurado poderá apresentar uma reclamação na ouvidoria do INSS,  a qual pode ser registrada por telefone (135), pelo link https://www.inss.gov.br/ouvidoria/, por correspondência, ou por atendimento presencial na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar.

Em muitos casos a demora persiste e a única alternativa é impetrar um Mandado de Segurança na justiça.

Importante salientar que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional que serve para resguardar um direito líquido e certo, ou seja, com ele o INSS será obrigado a analisar seu requerimento, porém o pedido poderá ser concedido ou não.

Na prática, o mandado de segurança vai acelerar a decisão do INSS, não vai julgar o direito, ou seja, se você vai se aposentar ou não.

Se existir interesse na análise do direito o pedido também pode ser feito na justiça, mesmo sem a resposta do INSS, nesse caso o juiz decidirá se o benefício será pago ou não.

No caso em tela é prudente consultar um advogado especializado em previdência para analisar a melhor solução para cada caso, ou seja, a viabilidade da medida judicial de Mandado de Segurança, da propositura da Ação Judicial, ou somente da Reclamação na ouvidoria.

Lembre-se que a aposentadoria é para vida toda.

Fique ligado em seus direitos!

rodapepatriciazani

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