A informatização chegou às agencias da Previdência, porém não foi o suficiente para agilizar o prazo para análise dos requerimentos.
O INSS tem 30 dias de prazo para apresentar uma resposta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias caso tenha uma justificativa, conforme estabelece a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal.
Ainda, o artigo 174 do Decreto 3.048 /99 define que o prazo para efetuar o primeiro pagamento do benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação de todos os documentos.
Ocorre que em algumas agências nem mesmo o prazo de 60 dias, mais longo, tem sido respeitado, sendo certo que a resposta tem demorado de 4 (quatro) meses a um ano.
Para solucionar a demora, o segurado deve primeiramente procurar o INSS para saber se existe uma justificativa para tal atraso.
Caso a autarquia não apresente nenhuma solução o segurado poderá apresentar uma reclamação na ouvidoria do INSS, a qual pode ser registrada por telefone (135), pelo link https://www.inss.gov.br/ouvidoria/, por correspondência, ou por atendimento presencial na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar.
Ainda se a demora persistir poderá impetrar um Mandado de Segurança na justiça. O STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal. Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica no âmbito administrativo.
Importante salientar que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional que serve para resguardar um direito liquido e certo, ou seja, com ele o INSS será obrigado a analisar seu requerimento, porém o pedido poderá ser concedido ou não.
Na prática, o mandado de segurança vai acelerar a decisão do INSS, não vai julgar o direito, ou seja, se você vai aposentar ou não, se seu recurso vai ser aceito ou não.
Se existir interesse na análise do direito o pedido também pode ser feito na justiça, mesmo sem a resposta do INSS, nesse caso o juiz decidirá se o benefício será pago ou não.
Para ambos os casos é necessário usar o bom senso e tentar resolver a demora na via administrativa para não apresentar demandas desnecessárias, sendo interessante consultar um advogado para analisar a viabilidade da medida judicial.
Fique ligado em seus direitos!
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.