
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a convocar os segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para realização de perícia, a fim de verificar a necessidade de manutenção do benefício.
Sendo que muitas vezes o perito médico do INSS, conclui que o beneficiário está apto para o trabalho e nesses casos o benefício é cessado, ou seja, cortado.
Quando ocorre o corte do benefício, o segurado pode apresentar recurso no posto do INSS, porém na maioria das vezes não é possível restabelecer o benefício na via administrativa.
Assim, caso exista a incapacidade, o segurado deverá requerer o restabelecimento do benefício por incapacidade na justiça, oportunidade em que será avaliado pelo perito judicial, onde a análise da doença costuma ser mais abrangente, considerando também as condições sociais e idade do requerente.
Importante esclarecer que mesmo que seu benefício tenha sido cortado há algum tempo, existindo a incapacidade para o trabalho, você poderá solicitar seu restabelecimento.
Fica ainda um alerta aos segurados em gozo dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para que mantenham os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho atualizados, aumentando as chances de manutenção do benefício caso sejam convocados para perícia, já que a principal causa de cessação do benefício tem sido a falta de apresentação de documentação recente da incapacidade do beneficiário
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.